Uma nova regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego alterará, a partir de 1º de julho, as regras para o funcionamento do comércio aos domingos e feriados em todo o país. A principal mudança é a exigência de que o trabalho nesses dias esteja previsto em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) — ou seja, deverá haver acordo formal entre sindicatos patronais e dos trabalhadores. 2v3e4e
A medida representa uma mudança significativa em relação à norma anterior, adotada durante o governo de Jair Bolsonaro, que permitia o trabalho aos domingos e feriados com base em acordos diretos entre empregadores e empregados.
Agora, além da necessidade de convenção coletiva, os empresários também terão que seguir as legislações municipais, quando houver regulamentações locais sobre o tema.
A nova portaria não proíbe o trabalho nesses dias, uma vez que a prática é prevista em lei federal há mais de 25 anos. No entanto, com a nova regra, a autorização se torna mais rígida e depende da negociação coletiva, o que, segundo o governo, reforça a proteção dos direitos dos trabalhadores.
A única exceção mantida pela regulamentação são as feiras livres, que não precisarão de convenção coletiva para funcionar.
A nova norma entra em vigor após sucessivos adiamentos, e deverá impactar diretamente o planejamento de funcionamento de lojas, supermercados, shoppings e centros comerciais, especialmente em datas comemorativas ou fins de semana com maior movimento.
Empresários e sindicatos já se mobilizam para discutir os termos das convenções que deverão ser firmadas nos próximos meses.
Foto - Bruno Spada/Câmara dos Deputados