Mudança na CNH prevê exame toxicológico mais rígido
Texto aguarda a sanção do presidente da República
Publicado em 09 de junho de 2025
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O Congresso Nacional aprovou um projeto que prevê mudanças para os motoristas de todo o país. Entre outras medidas, o texto amplia para todas as categorias da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a obrigação de exame toxicológico para obtenção do primeiro documento. Atualmente, a exigência é somente para os condutores de categorias C, D e E, seja na primeira habilitação ou nas renovações. Agora, a obrigatoriedade de exame toxicológico para primeira habilitação também abrangerá as categorias A e B. 1rj57

O texto aguarda a sanção do presidente da República e pode ter mudanças em sua versão final.

CNH gratuita:

O projeto aprovado, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), também prevê a destinação dos recursos obtidos com as multas de trânsito para garantir a gratuidade da formação para a habilitação de condutores de baixa renda.

Serão beneficiadas as pessoas de baixa renda que estejam no CADÚNICO (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).

O custeio, previsto no projeto, abrangerá as taxas e demais despesas relativas ao processo de formação de condutores e ao documento de habilitação.

Atualmente, a legislação de trânsito prevê que os recursos provenientes de multas devem ser aplicados exclusivamente em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

Exame toxicológico:

O texto aprovado por deputados e senadores prevê que o exame toxicológico negativo possa ser realizado em clínicas credenciadas pelo órgão de trânsito, com análise retrospectiva mínima de 90 dias.

O projeto permite que as clínicas médicas cadastradas para fazer exames de aptidão física e mental façam coleta de material para realização do exame toxicológico, a ser realizado em laboratório credenciado.

A validade do exame toxicológico também é de 90 dias, contados a partir da data da coleta da amostra.

Transferência:

O projeto permite ainda a realização de transferência de veículos em plataforma eletrônica, com o contrato de compra e venda referendado por s digitais qualificadas ou avançadas. 

O texto diz que o processo poderá ocorrer junto a plataformas dos DETRANs ou da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN).

Neste último caso, o processo terá validade em todo o território nacional e deverá ser obrigatoriamente acatada pelos DETRANs.

A  eletrônica avançada dos contratos de compra e venda de veículos deve ser realizada por meio de plataforma de homologada por esses órgãos, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

 

 

 

Foto: Lidiane Cuiabano/Detran-MT

Fonte: Gaucha ZH
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